Cadastro de Empresas - Clínica Médica

Regras de Adesão

PESSOAS JURÍDICAS(clínicas, instituições de saúde, etc.) que desejarem se cadastrar ao SINAM deverão apresentar a documentação abaixo relacionada:
  • Contrato Social e última alteração (cópia);
  • Cartão do CNPJ (cópia);
  • Licença ou Alvará de Funcionamento da Prefeitura (dentro da validade) – (cópia);
  • Comprovante de pagamento do ano em exercício do Conselho de Classe (cópia).

DOCUMENTOS DO(S) SÓCIO(S) / MÉDICO RESPONSÁVEL:
  • Título de Especialista e/ou Certificado de Residência Médica (cópia);
  • Carteira do Conselho de Classe (cópia);
  • Cópia do comprovante do pagamento do ano em exercício do Conselho de Classe.
OBS.: Deverá ser paga anualmente pela pessoa jurídica uma taxa de adesão/renovação ao SINAM equivalente a anuidade paga pelo médico associado da ABM. A validação das especialidades se dará com a comprovação da especialização de acordo com as normas vigentes.

Você enviará a seguinte documentação na próxima etapa de cadastro

  • Cartão do CNPJ
  • Contrato Social
  • Alvará de Funcionamento
  • Comprovante de Pagamento do Conselho de Classe

Endereço

Especialidade

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Termo de Adesão de Compromisso

A (_________________________________________________________________), inscrita no CNPJ sob o nº____________________________, com sede na (__________________________________________________), inscrita no Conselho de Classe (_________)________________________  sob nº (_______), tendo como representantes legais (nome e n° de inscrição nos Conselhos de Classe) ____________________________/ _______ presta serviços médicos na área de (_________________________), em conformidade com o Código de Ética que regulamenta a sua atuação profissional e as leis do País. Através deste documento, declara-se participante do SINAM - Sistema Informativo de Atendimento Médico e Odontológico da ABM/ABO-BA, que se constitui uma alternativa estratégica e independente para relação médico/odontólogo-paciente, sem intermediários, estando ciente de que se trata de um sistema meramente informativo, com banco de dados de médicos, odontólogos e outros profissionais, associados e adimplentes que atuam em áreas correlatas de apoio a diagnósticos e tratamentos de saúde, para pesquisa e livre escolha do usuário cadastrado neste mesmo sistema.Compromete-se a cobrar os honorários respeitando os princípios éticos, tomando como base os parâmetros estabelecidos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, ou tabelas de descontos sobre procedimentos de caráter particular, sempre em benefício dos usuários do SINAM, tanto para consultas, como para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Compromete-se, ainda, a manter atualizadas as informações/declarações prestadas a ABM, inclusive quanto à área médica, ou correlata exercida, a fim de preservar, fidedignamente, o banco de dados do sistema informativo do SINAM. Dentro da finalidade do SINAM, fica a ABM autorizada a utilizar destas informações/declarações em catálogos e livretos, em seus sites murais, folders, e em outros veículos de difusão, sem ônus para qualquer das partes. Declara-se ciente de que pode deixar de participar do SINAM, a qualquer tempo, cumprindo, contudo, o dever de notificar a ABM, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, após o que a sua razão social e demais registros serão suprimidos dos veículos informativos, mantendo-se, se houver, apenas, no catálogo e/ou livreto até a edição seguinte. Finalmente, declara-se estar também ciente de que o SINAM não se constitui uma obrigação da ABM para com os médicos e outros profissionais ou empresas participantes, e nem para o usuário paciente e seus dependentes, por atuar apenas como patrocinadora e facilitadora, gratuitamente, em prol da melhoria da relação do médico e demais profissionais com seus pacientes, sobre a qual a ABM não tem nenhuma responsabilidade, propiciando, unicamente, esse sistema informativo com base nas declarações prestadas pela empresa e demais participantes.

A filiação de Pessoa Jurídica na Área Médica implica no pagamento por parte da Pessoa Jurídica de uma taxa anual no valor de R$420,00. Caso, todo o corpo clínico seja médico associado ABM, a clínica está isenta dessa taxa.

E, por assim conhecer e acatar as normas regulamentadoras do SINAM, a partir desta data, torna-se dele participante. 

Li, entendi e aceito o termo de Compromisso do Sinam.

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