A (_________________________________________________________________), inscrita no CNPJ sob o nº____________________________, com sede na (__________________________________________________), inscrita no Conselho de Classe (_________)________________________ sob nº (_______), tendo como representantes legais (nome e n° de inscrição nos Conselhos de Classe) ____________________________/ _______ presta serviços médicos na área de (_________________________), em conformidade com o Código de Ética que regulamenta a sua atuação profissional e as leis do País. Através deste documento, declara-se participante do SINAM - Sistema Informativo de Atendimento Médico e Odontológico da ABM/ABO-BA, que se constitui uma alternativa estratégica e independente para relação médico/odontólogo-paciente, sem intermediários, estando ciente de que se trata de um sistema meramente informativo, com banco de dados de médicos, odontólogos e outros profissionais, associados e adimplentes que atuam em áreas correlatas de apoio a diagnósticos e tratamentos de saúde, para pesquisa e livre escolha do usuário cadastrado neste mesmo sistema. Compromete-se a cobrar os honorários respeitando os princípios éticos, tomando como base os parâmetros estabelecidos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, ou tabelas de descontos sobre procedimentos de caráter particular, sempre em benefício dos usuários do SINAM, tanto para consultas, como para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Compromete-se, ainda, a manter atualizadas as informações/declarações prestadas a ABM, inclusive quanto à área médica, ou correlata exercida, a fim de preservar, fidedignamente, o banco de dados do sistema informativo do SINAM. Dentro da finalidade do SINAM, fica a ABM autorizada a utilizar destas informações/declarações em catálogos e livretos, em seus sites murais, folders, e em outros veículos de difusão, sem ônus para qualquer das partes. Declara-se ciente de que pode deixar de participar do SINAM, a qualquer tempo, cumprindo, contudo, o dever de notificar a ABM, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, após o que a sua razão social e demais registros serão suprimidos dos veículos informativos, mantendo-se, se houver, apenas, no catálogo e/ou livreto até a edição seguinte. Finalmente, declara-se estar também ciente de que o SINAM não se constitui uma obrigação da ABM para com os médicos e outros profissionais ou empresas participantes, e nem para o usuário paciente e seus dependentes, por atuar apenas como patrocinadora e facilitadora, gratuitamente, em prol da melhoria da relação do médico e demais profissionais com seus pacientes, sobre a qual a ABM não tem nenhuma responsabilidade, propiciando, unicamente, esse sistema informativo com base nas declarações prestadas pela empresa e demais participantes. A filiação de Pessoa Jurídica na Área Médica implica em que 01(um) dos sócios da empresa seja associado da ABM e no pagamento por parte da Pessoa Jurídica de uma taxa anual no mesmo valor da associatividade médica conforme Regras de Adesão anexo a esse documento. E, por assim conhecer e acatar as normas regulamentadoras do SINAM, a partir desta data, torna-se dele participante.